As mudanças no perfil do trabalho exigiram adaptações da legislação para comportar situações como o tele trabalho - afastamento temporário ou definitivo do profissional de seu local de atuação. A marcação de ponto passou por essa transformação e hoje não se restringe ao relógio instalado na entrada e na saída dos profissionais. O ponto mobile já é uma realidade, mas precisa atender a algumas regras antes de ser implementado.
Por definição, o ponto mobile é todo sistema de registro de ponto feito de maneira remota, sem a necessidade da presença física do profissional no local original de trabalho. Na prática, o profissional pode registrar entradas e saídas pelo celular ou por qualquer outro dispositivo.
Empresas de tecnologia da informação desenvolvem aplicativos próprios que funcionam como relógios de ponto mobile.
O colaborador baixa esse aplicativo na loja de apps de seu sistema operacional, cadastra o usuário e a senha e pronto! Já pode começar a registrar suas jornadas.
Há vários pontos positivos do registro de ponto mobile. Por se tratar de um aplicativo, o programa pode, por exemplo, emitir notificações para que o trabalhador não se esqueça de registrar seu ponto.
A principal vantagem, no entanto, é a praticidade de um modelo que contempla a especificidade de cada profissional, sobretudo aqueles que representam a empresa em vários pontos da cidade ou do país, e que não precisam comparecer à sede da firma todos os dias.
A adoção de um aplicativo de registro de ponto também costuma ter um ótimo custo-benefício. Além da adesão a um plano de gerenciamento de pontos, o empregador paga uma espécie de mensalidade por colaborador, dependendo da quantidade de funcionários.
O aplicativo pode oferecer ainda pacotes com vários serviços: o mais simples contempla apenas a gestão do ponto e a elaboração dos relatórios para o RH. Os mais complexos já efetuam todas as contas e praticamente fecham o ponto dos trabalhadores, bastando a adição dos eventos extraordinários por parte da equipe do Departamento Pessoal.
Sim. Esta modalidade está enquadrada no que o antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entendeu por “métodos alternativos de controle de ponto”, na edição da portaria nº 671/2021
Para tanto, o aplicativo deve apenas funcionar como um instrumento para que o colaborador registre seu ponto, sem qualquer interferência da empresa. Entradas e saídas e horas extraordinárias não podem ser preenchidas automaticamente, por exemplo.
Através de usuário e senha o colaborador pode registrar o ponto através da web, sistema totalmente integrado ao RHID.
O sistema conta com GeoLocalização no momento do registro do ponto.
Através de uma única tela o colaborador registra o ponto com fotografia opcional.
Após confirmação do registro de ponto a sincronização é automática.
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